Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Dia 5 de maio é o prazo final para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e até março já tinham sido cadastrados 2,65 milhões de imóveis rurais, num total de mais de 279 milhões de hectares que tinham sido inseridos na base de dados do sistema. Esses números, segundo o Ministério do Meio Ambiente significavam mais de 70% da área prevista para serem inseridas no sistema. Realizar o cadastro é necessário para quem quer garantir o acesso aos benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) de cada estado. Além disso, os proprietários que não se cadastrarem ao CAR poderão ter restrições no crédito rural.

Ainda conforme dados divulgados pelas autoridades a procura pelo CAR teve crescimento até na região Sul, que era a mais atrasada no preenchimento do CAR, totalizando até o mês de março quase 2,4 milhões de hectares nos três estados (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina). Até o mês de março a região sul contempla cerca de 41% da sua área cadastrada, ficando o Rio Grande do Sul na dianteira, tendo incluído no último mês quase 1 milhão e trezentos mil hectares.

No cenário nacional a região Norte é que mais apresenta preenchimentos, seguida pelo Sudeste e Centro Oeste. O Nordeste fica na frente apenas da região Sul. Essas informações constam no relatório divulgado no dia 12 de abril pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente.

Se a região sul é a mais atrasada, por sua vez o nosso estado é um dos que mais cadastrou, com cerca de 1,26 milhão de hectares, atrás dos estados de Minas Gerais com 1,7 milhão de hectares, Maranhão com 1,7 milhão de hectares e Mato Grosso do Sul com 1,28 milhão de hectares.

Com o prazo apertando e a data final próxima, notou-se um aumento considerável de cadastros no mês de março com incremento de 4% se comparado ao mês anterior, significando quase o dobro da média mensal dos meses passados.

Ao contrário do prazo anterior que sofreu prorrogação, desta vez fontes do Ministério da Agricultura confirmam que não haverá ampliação do prazo e também informaram que o produtor que preencher o cadastro terá vantagens e benefícios da adesão dentro do período legal.

Declarações oficiais afirmam que a implantação do CAR não tem a função punitiva ao produtor, mas mesmo assim, produtores que não estiverem cadastrados em 2017 não terão acesso ao crédito rural. Para ter acesso novamente ao crédito bastará aos sem CAR preencher o cadastro. Fora esta medida de restrição ao crédito não existe previsão de penalização para o produtor que fizer o preenchimento do CAR após a data de 5 de maio.

Outra informação importante é que o sistema vai continuar funcionando de forma normal após o prazo final. Além dos benefícios previstos na lei e a manutenção do acesso ao crédito, outra característica do sistema é a possibilidade de retificar o CAR quando houver necessidade.

Agora, uma questão de ordem prática: o preenchimento do cadastro pode ser feito pelo próprio produtor rural que vai desenhar a sua área utilizando as próprias ferramentas disponibilizadas pelo sistema. Se quiser ou houver necessidade, mais tarde o produtor pode incluir mais informações, inclusive dados referentes ao georreferenciamento e de caracterização de vegetação.

Agora é ficar de olho no calendário para não perder o prazo.